NOTIFICAÇÃO - DECRETAÇÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - PRAZO PARA RECURSO - LENNY YICELA GUTIERREZ HERRERA
NOTIFICAÇÃO
Interessado: LENNY YICELA GUTIERREZ HERRERA
1. Fica o(a) senhor(a) LENNY YICELA GUTIERREZ HERRERA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V866358L (ATIVO), nacional da Colômbia, nascida no dia 15/01/1993, filha de NORMA CONSTANZA RUEDA e FABER GUTIERREZ TOLEDO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
FERNANDA FAVARETTO DE BALAS
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
CHEFE UMIG/NPA/PF/SOD/SP
Atualizado em
26/05/2023 10h54