NOTIFICAÇÃO LENNY YICELA GUTIERREZ HERRERA - ABERTURA PARA PRAZO DE DEFESA - PROCESSO DE PERDA DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO
Interessado: LENNY YICELA GUTIERREZ HERRERA
Referência: Perda de autorização de residência por ausência do país superior a dois anos.
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
2. Fica o(a) senhor(a) LENNY YICELA GUTIERREZ HERRERA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V868358L (ATIVO), natural do(a) COLOMBIA, nascido(a) aos 15/01/1993, filho(a) de NORMA CONSTANZA RUEDA e FABER GUTIERREZ TOLEDO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 02/09/2016 A 10/102/2020, prazo superior a 2 anos, conforme despacho DEAIN/SR/PF/SP 22136016, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.001188/2022-10.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br.
FERNANDA FAVARETTO DE BALAS
Agente de Polícia Federal
Chefe da UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
25/04/2023 15h33