DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_00102_2022 - KENNE JOSE PRADO DIAZ
Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação
Processo: 08709.002706/2022-64
Interessado: KENNE JOSE PRADO DIAZ
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00102_2022, aplicada em desfavor da KENNE JOSE PRADO DIAZ.
DOS FATOS:
O (a) recorrente entrou no país como turista em 05/11/2019, com prazo de estada concedido até 04/01/2020, prorrogado até 07/11/2021. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 08 de novembro de 2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 1.830,00 (mil oitocentos e trinta reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato, de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso intempestivamente.
DA DECISÃO:
Considerando que é concedido ao estrangeiro irregular que tenha recebido Auto de Infração, o prazo de dez dias para apresentar defesa;
Considerando que o (a) recorrente foi cientificado (a) do seu direito de recorrer, bem como do prazo para fazê-lo;
Considerando que o (a) estrangeiro (a) apresentou recurso apenas em 31/01/2023, prazo superior ao concedido para realizar sua defesa;
Mantenho a multa aplicada no auto de infração em epígrafe, bem como cientifico o (a) interessado (a) de que só poderá se regularizar após o pagamento da multa, nos termos do artigo 129, §3º, do Decreto 9.199/17, a saber: "A tramitação de pedido de autorização de residência ficará condicionada ao pagamento das multas aplicadas com fundamento no disposto neste Decreto".
Sorocaba, 24 de fevereiro de 2023.
Fernanda Favaretto de Balas
Agente de Polícia Federal
CHEFE UPMIG/SOD/SP
Atualizado em
24/02/2023 15h30
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