PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MA YUEFEI - DECISÃO - JUSTIFICATIVA
Assunto: PERDA DE RESIDÊNCIA
Processo: 08709.00121/2023-91
Interessado :MA YUEFEI
Trata-se de justificativa de ausência do país por período superior a dois anos apresentada por MA YUEFEI, natural da CHINA, RNM nº V349588-9 (ATIVO) com fundamento no artigo 135, III, da Lei 13.445/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Pesquisas realizadas em bancos de dados disponíveis indicam que MA YUEFEI obteve residência em 05/10/2011, com o amparo legal 97. Sua carteira possuiu validade INDETERMINADA.
MA YUEFEI informa que se ausentou do Brasil para visita à família em seu país de origem em 20/01/2020, ocasião em que ocorreu a Pandemia (Covid-19), motivo pelo qual teve dificuldades para voltar ao Brasil, somado ao fato de que estava em tratamento de um câncer no pulmão.
Comprovou documentalmente que ainda está sob tratamento médico.
Diante do alegado, entende-se justificada a ausência tendo em vista que subsistem os amparos legais para manutenção de sua condição de residente, motivo pelo qual DECIDO pelo encerramento do procedimento de perda de residência em desfavor de MA YUEFEI.
NOTIFIQUE-SE O INTERESSADO.
PUBLIQUE-SE.
FERNANDA FAVARETTO DE BALAS
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
CHEFE UPMIG/SOD/SP
Atualizado em
08/02/2023 16h08
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