DESPACHO DE COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO JESUS LEONARDO M. CORIANO
Assunto: PERDA DE RESIDÊNCIA
Processo: 08709.002923/2022-54
Interessado: JESUS LEONARDO MARTINEZ CORIANO
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00115_2022, aplicado em desfavor de JESUS LEONARDO MARTINEZ CORIANO.
DOS FATOS:
O (a) recorrente ingressou ao território nacional em 13/06/2022, pelo (a) ponto de migração terrestre PONTO DE MIGRAÇÃO TERRESTRE EM PACARAIMA, classificado (a) como 101 - VISITA TURISMO, com prazo inicial de estada até 08/02/2019, prorrogado até 08/03/2021, infringiu o disposto no (s) Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017,
Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, pela primeira vez em 29/11/2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação nº 0236_00115/2022, bem como a multa no valor de R$ 3.155,00 (três mil, cento e cinquenta e cinco reais), por ultrapassar em 631 dias o prazo de estada legal no país.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o recorrente hipossuficiência econômica.
Assinou declaração de hipossuficiência e juntou documentos.
É o relatório.
DA DECISÃO:
O recorrente apresentou apenas partes de sua movimentação bancária, não sendo possível analisar de forma clara sua renda médica, assim,
Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17;
Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente, solicito apresentação de extrato bancário dos últimos 3 meses de forma completa, a ser apresentada no prazo de 10 dias, a contar da ciência deste despacho.
Sorocaba, 31 de janeiro de 2023.
Fernanda Favaretto de Balas
Agente de Polícia Federal
CHEFE UPMIG/SOD/SP
Atualizado em
31/01/2023 12h10
SEI_PF - 26727228 - Despacho.pdf — 153 KB