DECISÃO -JUSTIFICATIVA - PERDA/CANCELAMENTO DE RESIDÊNCIA - JUAN BAUTISTA
Assunto: PERDA DE RESIDÊNCIA
Processo: 08709.002270/2022-11
Interessado: JUAN BAUTISTA
Trata-se de justificativa de ausência do país por período superior a dois anos apresentada por JUAN BAUTISTA, natural da REPÚBLICA DOMENICANA, RNM nº V1782267, com fundamento no artigo 135, III, da Lei 13.445/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e
III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Pesquisas realizadas em bancos de dados disponíveis indicam que JUAN BAUTISTA obteve residência em 23/01/1996 - RNM nº v1782267 (ATIVO), com base artigo 75, inciso II, da Lei 6.815/80 - amparo legal 11. Sua carteira possuiu validade INDETERMINADA.
JUAN BAUTISTA informa que se ausentou do Brasil para visita à família em seu país de origem em 2019, ocasião em que ocorreu a Pandemia (Covid-19), motivo pelo qual teve dificuldades para voltar ao Brasil.
Comprovou documentalmente que é casado com brasileira e possui prole brasileira.
Diante do alegado, entende-se justificada a ausência tendo em vista que subsistem os amparos legais para manutenção de sua condição de residente, motivo pelo qual DECIDO pelo encerramento do procedimento de perda de residência em desfavor de JUAN BAUTISTA.
NOTIFIQUE-SE O INTERESSADO.
PUBLIQUE-SE.
FERNANDA FAVARETTO DE BALAS
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
CHEFE UPMIG/SOD/SP
Atualizado em
02/12/2022 11h08
SEI_PF - 25903690 - Despacho.pdf
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