YESSAMIN VALENTINA GONZALEZ ROMERO - 08505.012313/2022-55
Processo nº 08505.012313/2022-55. Interessado(a): YESSAMIN VALENTINA GONZALEZ ROMERO, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02190_2022, datado de 03/10/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02046_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa pois está desempregada, tem dois filhos, e não conseguia agendar pelo site porque sempre dava erro. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PACIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02190_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02046_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
10/10/2022 15h27
SEI_PF - 25312391 - Despacho.pdf
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