DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_00075_2022 - YORMAN ALBERTO MONTOYA RUEDA
Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação
Processo: 08709.002310/2022-17/2021-81
Interessado: YORMAN ALBERTO MONTOYA RUEDA
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00075_2022, aplicada em desfavor da YORMAN ALBERTO MONTOYA RUEDA.
DOS FATOS:
O recorrente entrou no país na condição de residente temporário, com prazo de estada concedido até 05/06/2020. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 29/09/2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 4.230,00, por infração ao disposto no Artigo 109, IV, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o recorrente, que não se regularizou por conta da pandemia COVID-19 e, depois disso, teve que se dedicar ao trabalho.
DA DECISÃO:
As justificativas dadas pelo recorrente não são aptas a justificar a situação irregular em que se encontrava, tendo em vista que as restrições impostas no período já se encerraram há bastante tempo, tendo a MJSP concedido dilação de prazo para a regularização migratória por diversas vezes, a fim de não causar prejuízo ao imigrante.
O outro fato alegado pelo recorrente também não justifica sua situação inodocumentada, já que o trabalho, por si só, não é impedimento para sua regularização junto às autoridades migratórias.
Desde feita, DECIDO reduzir manter a multa aplicada, devendo o recorrente pagar o montante de R$ R$ 4.230,00 (quatro mil, duzentos e trinta reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão final no presente recurso administrativo, caso contrário o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17;
O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17.
Sorocaba, 05 de outubro de 2022.
Fernanda Favaretto de Balas
Agente de Polícia Federal
CHEFE UPMIG/SOD/SP
Atualizado em
05/10/2022 15h27