EDGARDO JOSE CAIGUA - 08505.011505/2022-44
Processo nº08505.011505/2022-44. Interessado(a): EDGARDO JOSE CAIGUA, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 325/2022, datado de 20/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01679_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem emprego registrado e só ganha a vida fazendo bico. Tem 03(três) filhos e só ganha R$60,00 diários.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/02/2020, com vencimento de sua estada em 01/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM F100963Z vencido em 04/05/2021 e possui 07(um) requerimentos on line n°(s) 202203011413189493,202203011522194086, 202208152100302070,202208152128441668,202208152229322502,202208161855044379,202208170712545821 Autorização de Residência em aberto . No Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido(a) imigrante ingressou no território nacional em 02/05/2019, com prazo até 04/05/2021. Por fim, no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo Alertas e Restrições - STI/MAR verifica-se multado pela DPF/PAC/RR em 02/05/2019 em situação ATIVO. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 325/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01679_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
30/09/2022 15h45
SEI_PF - 25218855 - Despacho.pdf
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