ADA JANET GARCES MUNOZ - 08505.011502/2022-19
Processo nº 08505.011502/2022-19. Interessado(a): ADA JANET GARCES MUNOZ, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 321/2022, datado de 19/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não teve condições de se apresentar anteriormente, mas compareceu varias vezes para dar entrada nos seus documentos, mas conseguiu agendamento apenas para o dia 24/10/2022, mas seu prazo venceu no dia 07/09/2022. Diz que já tem toda a documentação em mãos, mas está esperando o dia do agendamento. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 321/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/10/2022 10h32
SEI_PF - 25210390 - Despacho.pdf
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