STEPHANNY ALEJANDRA TESORERO GARCIA - 08505.011740/2022-16
Processo nº 08505.011740/2022-16. Interessado(a): STEPHANNY ALEJANDRA TESORERO GARCIA, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 364/2022, datado de 20/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01763_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não conseguiu renovar seu RNM porque na maioria das vezes em que tentava entrar no site, ele estava fora de serviço. Posteriormente, conseguiu agendamento para o dia 20/09/2022, mesma data em que foi multada, mas que não tem condições de pagar. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 364/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01763_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/10/2022 10h46
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