EFRAIN RODRIGUEZ COSTA - 08505.010678/2022-45
Processo nº 08505.010678/2022-45. Interessado(a): EFRAIN RODRIGUEZ COPA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01819_2022, datado de 31/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01549_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alegou o(a) aludido(a) imigrante não tem dinheiro suficiente para pagar, porque sua esposa ficou doente e tem um filho e uma filha, mas posteriormente falou que o pedido não foi feito com hipossuficiência econômica. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01819_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01549_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
05/10/2022 12h43
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