DOMINIQUE JEAN PIERRE FRANCO BRANCOURT - 08505.011731/2022-25
Processo nº 08505.011731/2022-25. Interessado(a) DOMINIQUE JEAN PIERRE FRANCO BRANCOURT Auto de Infração e Notificação nº0183_01850_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01574_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018.Relata que o valor da multa e superior ao seu ganho mensal de R$6.903,00. . Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta requerimento formulado on line n° 202208311703460063 pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Defesa Administrativa PARCIALMENTE provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01850_2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01574_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula: 6.995
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/S
Atualizado em
05/10/2022 12h32
SEI_PF - 25190790 - Despacho.pdf
— 167 KB