NADINE DARCYLA DA CRUZ COELHO - 08505.011762/2022-86
Processo nº 08505.011762/2022-86. Interessado(a): NADINE DARCYLA DA CRUZ COELHO, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02000_2022, datado de 22/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01852_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que na tentativa de renovar seu RNM de estudante, o seu agendamento foi cancelado por falha no sistema. Mais tarde, algumas vezes, mandaram ela retornar novamente porque precisavam de outros documentos ou os documentos estavam errados. Alegou que veio para a Polícia Federal mais de 5 (cinco) vezes. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02000_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01852_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
10/10/2022 15h23
SEI_PF - 25152336 - Despacho.pdf
— 158 KB