ADELCIA PATRICIA VAZ ALMEIDA - 08505.011754/2022-30
Processo nº 08505.011754/2022-30. Interessado(a): ADELCIA PATRICIA VAZ ALMEIDA, nacional do(a) Cabo-Verde. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01999_2022, datado de 22/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01851_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é estudante no Brasil e antes de esgotar seu prazo legal no Brasil mandou um e-mail solicitando um agendamento, já que não estava conseguindo pelo site, e foi explicado que ela deveria continuar tentando. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01999_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01851_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
10/10/2022 15h49
SEI_PF - 25151156 - Despacho.pdf
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