BOBALOLAN MONTEIRO MANDIM - 08505.011780/2022-68
Processo nº 08505.011780/2022-68. Interessado(a)BOBALOLAN MONTEIRO MANDIM Auto de Infração e Notificação nº 0183_02010_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01861_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa alega a aludida imigrante que não teve como renovar o documento, acabando ficando sem esse documento e mudou para o refúgio que também venceu por não conseguir vaga de agendamento. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data possui 04 requerimentos abertos 202207042029337234,202208311713253780,202209191345493092 e 202209201022324398 em aberto, formulado pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, haja vista que a mesma tem um agendamento para o dia 29/09/2022 as 10h00. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02010_2022. INATIVE-se o Termo de Notificação nº 0183_01861_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula: 6.995
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
27/09/2022 10h38
SEI_PF - 25127886 - Despacho.pdf
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