08505.008335/2022-11 - DAGOBERTO MARCIAL SANTANA PARDO
Processo nº 08505.008335/2022-11. Interessado(a): DAGOBERTO MARCIAL SANTANA PARDO, nacional do(a) Chile. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01239_2022, datado de 21/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01014_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Recurso Administrativo requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que na defesa administrativa apresentada anteriormente já havia apresentado a Declaração de Hipossuficiência Econômica, assim, diz que houve um equívoco na analise dos documentos juntados com a defesa administrativa. Além disso, alega que já está regularizado. Diz que ainda se encontra desempregado e sem condições de arcar com o pagamento da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01239_2022. Verifica-se que o Termo de Notificação nº 0183_01014_2022 já está inativo. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
05/10/2022 12h36
SEI_PF - 25094936 - Despacho.pdf
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