SARA DANIELA VILLENA - 08709.002119/2022-75
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236-00060/2022, aplicada em desfavor da SARA DANIELA VILLENA.
DOS FATOS:
A recorrente ingressou no território brasileiro em 20/02/2022, na condição de turismo, com prazo inicial de estada até 21/05/2022.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 08 de setembro de 2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta), por infração ao disposto no Artigo 109, IV, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o recorrente que teria saído do Brasil, por via terrestre, pela tríplice-fronteira em 28/02/2022, retornando em 22/04/2022, pela fronteira terrestre de Dionísio Cerqueira.
Apresentou documentos que comprovam sua presença em território argentino no período alegado.
DA DECISÃO:
Malgrado a requerente apresente documentos que possam fazer supor a sua ausência do território nacional entre 28/02/2022 e 22/04/2022, o recurso apresentado demonstra também sua contumácia em furtar-se ao controle migratório, o que constitui infração ao Art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017.
Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada, DECIDO reduzir a multa aplicada, devendo o recorrente pagar o montante de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão final no presente recurso administrativo, caso contrário o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, doDecreto 9199/17;
O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar opagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos doartigo 309, §8º, do Decreto 9199/17.
Sorocaba, 19 de setembro de 2022.
Atualizado em
21/09/2022 10h28
SEI_PF - 25056804 - Despacho.pdf
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