MARIA LUTEKO - 08505.009107/2022-68
Processo nº 08505.009107/2022-68. Interessado(a): MARIA LUTEKO, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01545_2022, datado de 28/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01292_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não pediu prorrogação pensando que tinha 90 (noventa) dias, e que não precisaria prorrogar, o que ocasionou tudo isso, além da falta de conhecimento. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01545_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01292_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
30/08/2022 16h40
SEI_PF - 24742093 - Despacho.pdf
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