HASSAN FARHAT - 08505.008907/2022-61
Processo nº 08505.008907/2022-61. Interessado(a): HASSAN FARHAT, nacional do(a) Líbano. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01106_2022, datado de 06/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00921_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que em janeiro de 2020, quando ia fazer a autorização de residência com base na reunião familiar, começou a pandemia, então não saiu mais de casa. Depois de um tempo, sua esposa ficou grávida e a situação da pandemia piorou. Posteriormente, a Polícia Federal ainda não estava fazendo agendamento para ele se regularizar, mas após alguns meses conseguiu realizar o agendamento. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01106_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00921_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/08/2022 17h06
SEI_PF - 24739347 - Despacho.pdf
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