08505.012392/2021-13 - ELSA YESMI LEIVA ROMERO
Processo nº 08505.012392/2021-13. Interessado(a): ELSA YESMI LEIVA ROMERO, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02267_2021, datado de 08/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Nessa oportunidade também foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01954_2021. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante ter sido surpreendido por imposição de multa por estada irregular no território brasileiro, com notificação para defesa, pagamento e eventual deportação em caso de não regularização no prazo legal. Ressalta, ainda, ser pessoa em situação de necessidade econômica, não dispondo de quaisquer meios para pagar o valor indicado, mesmo que fixado no patamar mínimo de R$100,00 (cem reais) diários. Argumenta que dispositivos legais insertos na Lei nº 13.445/2017, no Decreto nº 9.199/2017, na Portaria MJ nº 218/2018 e no Decreto nº 6.975/2009 - este último para o caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul - possibilitam a isenção de multa quando o(a) imigrante demonstra estar em situação econômica extremamente precária, na qual não seria possível pagar o valor sem causar prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família. Argumenta que "Deve-se, portanto, buscar a aplicação conjunta dos dispositivos do Decreto nº 9.199/2017 e da Portaria MJ nº 218/2018, para isentar o pagamento da multa neste caso concreto, e especialmente com o objetivo de não impedir sua regularização migratória". Requer, por fim, a isenção da multa especificada no Auto de Infração e Notificação. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02267_2021. Determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_01954_2021, visto a regularização migratória da imigrante. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
05/09/2022 15h27
SEI_PF - 24721568 - Despacho.pdf
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