MARTIN CALLISAYA VICENTE - 08505.003869/2022-51
Processo nº 08505.003869/2022-51. Interessado(a): MARTIN CALLISAYA VICENTE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00515_2022, datado de 23/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante se apresentou na Polícia Federal, LAPA, em 04/04/2022 e foi notificado e autuado por furtar-se ao controle migratório na entrada. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00515_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
30/08/2022 16h46
SEI_PF - 24718942 - Despacho.pdf
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