MAR DE CASTRO FERNANDEZ - 08505.010227/2022-16
Processo nº 08505.010227/2022-16. Interessado(a): MAR DE CASTRO FERNANDEZ, nacional do(a) Espanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01749_2022, datado de 23/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01483_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que está morando no Rio de Janeiro para estudar, e achava que finalizaria esse estudo em três meses, o que não aconteceu. Então, foi a Polícia Federal do Rio de Janeiro para prorrogar seu visto, e faziam isso em todos os departamentos que ela foi, os meses permitidos acabaram e ela não conseguiu prorrogar. Depois, uma amiga contou que em São Paulo conseguiu prorrogar sua estada, então pegou um ônibus até a capital paulista para fazer a prorrogação, e poder voltar para a Espanha sem nenhum problema. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 28/02/2022, com vencimento de sua estada em 27/05/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01749_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01483_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante deixou o território nacional dia 24/08/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/08/2022 09h13
SEI_PF - 24703961 - Despacho.pdf
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