DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_0043_2022 - NICOLAS MARIANO NOYA
Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação
Processo: 08709.001917/2022-80
Interessado: NICOLAS MARIANO NOYA
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00043_2022, aplicada em desfavor da NICOLAS MARIANO NOYA.
DOS FATOS:
A recorrente entrou no país como turista em 12/05/2020, com prazo de estada concedido até 10/08/20209. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 09 de agosto de 2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificada no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso intempestivamente.
DA DECISÃO:
Considerando que é concedido ao estrangeiro irregular que tenha recebido Auto de Infração, o prazo de dez dias para apresentar defesa;
Considerando que a recorrente foi cientificada do seu direito de recorrer, bem como do prazo para fazê-lo;
Considerando que o estrangeiro apresentou recurso apenas em 22/08/2022, data posterior ao prazo máximo concedido para apresentação do recurso;
Mantenho a multa aplicada no auto de infração em epígrafe, bem como cientifico o interessado de que só poderá se regularizar após o pagamento da multa, nos termos do artigo 129, §3º, do Decreto 9.199/17, a saber: "A tramitação de pedido de autorização de residência ficará condicionada ao pagamento das multas aplicadas com fundamento no disposto neste Decreto".
Sorocaba, 24 de agosto de 2022.
Fernanda Favaretto de Balas
Agente de Polícia Federal
CHEFE UEST/SOD/SP
Atualizado em
24/08/2022 10h28