ELVIS NKWA AKO - 08505.008611/2022-41
Processo nº 08505.008611/2022-41. Interessado(a): ELVIS NKWA AKO, nacional do(a) Camarões. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01361_2022, datado de 05/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01116_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que o valor da multa já foi pago e seu visto tem validade até 03/05/2023. Também diz que não voltou ao seu país porque sua casa pegou fogo e esta aguardando a construção de uma nova. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 16/05/2022, com vencimento de sua estada em 15/06/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. O Auto de Infração e Notificação nº 0183_01361_2022 já está inativado, devido ao pagamento da multa. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01116_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante já deixou o território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/08/2022 09h00
SEI_PF - 24626498 - Despacho.pdf
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