J. I. T. H. - 08505.009927/2022-50
Processo nº 08505.009927/2022-50. Interessado(a) J. I. T. H. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01693_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01429_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se RNM N° F643128W ativo. De acordo com a Mensagem Oficial-Circular CGPI/DIREX/PF nº 02/2018-CGPI/DIREX/PF: "De acordo com parecer de força executória na Ação Civil Pública nº 0001612-88.2017.4.03.6100 - 10º VF/SP, a Polícia Federal, em todo o território nacional, deverá se abster de lavrar autos de infração contra crianças e adolescentes pela permanência irregular no Brasil, ressalvados os casos daqueles que ingressaram e permaneceram aqui à revelia dos pais, e ainda, anular os autos de infração já lavrados contra crianças e adolescentes, observando o mesmo fundamento e ressalva" (grifo nosso). Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01693_2022. Retificação do Termo de Notificação nº 0183_01429_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja visto a sua regularização. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula: 6.995
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
30/08/2022 16h50
SEI_PF - 24604439 - Despacho.pdf
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