GISELE ROSETTE EYOMAN MFEGUE EPSE KENKO - 08505.007428/2022-28
Processo nº 08505.007428/2022-28. Interessado(a)GISELE ROSETTE EYOMAN MFEGUE EPSE KENKO Auto de Infração e Notificação nº 0183_01254_2022., que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018,. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam 02 requerimentos on line n°(s) 202202091713145864, em aberto e 202204081658045875, em aberto formulado pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01254_2022. Ratifico, outrossim, o Termo de Notificação nº 0183_00406_2022, datado de 11 de março de 2022, que continua em ABERTO, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula: 6.995
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
22/08/2022 09h13
SEI_PF - 24599698 - Despacho.pdf
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