ARGELIA TAVAREZ DIAZ - 08505.008952/2022-16
Processo nº 08505.008952/2022-16. Interessado(a): ARGELIA TAVAREZ DIAZ, nacional do(a) República Dominicana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01521_2022, datado de 26/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que estava de repouso por 120 (cento e vinte) dias pois teve uma filha, e a gravidez foi considerada de alto risco. Apresentou atestado médico indicando que a paciente deverá permanecer afastada de suas atividades pelo período citado a partir do dia 17/06/2022. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 03/02/2022, com vencimento de sua estada em 18/06/2022. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01521_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
09/08/2022 14h25
SEI_PF - 24461908 - Despacho.pdf
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