ANGELO AFONSO KIESE - 08505.008662/2022-72
Processo nº 08505.008662/2022-72. Interessado(a): ANGELO AFONSO KIESE, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01382_2022, datado de 08/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 13/04/2015, com vencimento de sua estada em 13/04/2016.Por fim, no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo Alertas e Restrições - STI/MAR verificam-se o Auto de Infração já mencionado, além do Termo de Notificação nº 0183_01526_2021, datado de 18/08/2021 ativo, e um refúgio negado também ativo. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01382_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
11/08/2022 14h34
SEI_PF - 24440321 - Despacho.pdf
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