JOSEPH MARDROUS - 08505.007847/2022-60
Processo nº 08505.007847/2022-60. Interessado(a): JOSEPH MARDROUS, nacional do(a) Armênia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01126_2022, datado de 07/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00934_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que se casou com uma brasileira em 2021. Além disso, diz que não possui renda o suficiente para arcar com a referida multa, sem que acarrete prejuízo próprio ou de sua família. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 19/07/2021, com vencimento de sua estada em 15/01/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01126_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00934_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
05/08/2022 14h54
SEI_PF - 24424491 - Despacho.pdf
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