IRMA LAURA RODRIGUEZ OLIVER - 08505.008702/2022-86
Processo nº08505.008702/2022-86. Interessado(a): IRMA LAURA RODRIGUEZ OLIVER, nacional do(a) México. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01408_2022, datado de 12/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01170_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 12/06/2021, com vencimento de sua estada em 10/09/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data que constam vários requerimentos on line n(°)s 202204281837574657,202204281958073482, datados de 28/04/2022,202207121323180908,202207122047458642,202207122106179089, datados de 12/07/2022,202207140845140552, datado de 14/07/2022,202207170821501502 datado de 17/07/2022, formulados pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01408_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01170_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
05/08/2022 14h49
SEI_PF - 24409335 - Despacho.pdf
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