SCOTT ANDREW THOMSON - 08505.007930/2022-39
Processo nº 08505.007930/2022-39. Interessado(a): SCOTT ANDREW THOMSON, nacional do(a) Austrália. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01269_2022, datado de 23/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que está tentando se regularizar desde antes da Portaria da Polícia Federal 28/2021 de 11/09/2021, na qual o autuado teria direito à prorrogação para conseguir se estabelecer com base em residência até 15/09/2022, Mas por conta da pandemia e das leis da Austrália, teve dificuldades em se regularizar, além do valor da multa, que vai além de suas capacidades financeiras. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 30/06/2022, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01269_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
09/08/2022 11h01
SEI_PF - 24399173 - Despacho.pdf
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