SALVADOR DA SILVA REIS TAVARES - 08505.007496/2022-97
Processo nº 08505.007496/2022-97. Interessado(a): SALVADOR DA SILVA REIS TAVARES, nacional do(a) Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01201_2022, datado de 15/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00987_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ultrapassou o período de estada legal por causa da pandemia. Desde que ingressou no país, está tentando se regularizar por meio de reunião familiar. Alega que durante a pandemia, compareceu à Polícia Federal algumas vezes, mas não estava tendo atendimento, e tentou solicitar alguns documentos nos Estados Unidos, onde morou por 30 (trinta) anos, mas lá também estava parado pela pandemia. E em meados de 2020 e 2021, descobriu problemas de saúde, e foi até operado em agosto de 2021. Em 2021, tentou se regularizar, mas faltou o atestado de antecedentes criminais do FBI. Também não conseguiu deixar o país porque as saídas do país estavam fechadas e porque está doente e com cirurgia agendada. Assim, diz que por questões de saúde, terá que morar aqui, junto com sua esposa, e em Portugal não tem ninguém para cuidar dele. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 29/10/2019, com vencimento de sua estada em 29/01/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01201_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00987_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
04/08/2022 09h29
SEI_PF - 24383198 - Despacho.pdf
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