JOHNSON FRERICK - 08505.007907/2022-44
Processo nº 08505.007907/2022-44. Interessado(a): JOHNSON FRERICK, nacional do(a) Nigéria. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01219_2022, datado de 20/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00999_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no Brasil em 2017, tem uma filha brasileira, e também é responsável pelo sustento de sua enteada. Também diz que a sua regularização nunca foi feita por desconhecimento das normas e regras brasileiros, e por diversas vezes compareceu à Polícia Federal, mas nunca obteve a devida informação. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01219_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00999_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
09/08/2022 09h41
SEI_PF - 24378987 - Despacho.pdf
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