MANUEL ALONSO CHAVIRA - 08505.007862/2022-16
Processo nº 08505.007862/2022-16. Interessado(a): MANUEL ALONSO CHAVIRA, nacional do(a) México. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01318_2022, datado de 30/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01081_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no Brasil em 2008 como turista, e nesse tempo conheceu sua ex-esposa, casou-se e ali começaram os problemas. Morou de favor, ambos desempregados e sem perspectiva de vida, passando fome e com três filhos de sua ex-esposa. Posteriormente, sofreu um acidente e teve que amputar a mão esquerda. Depois as coisas começaram a melhorar e hoje é fiscal e faz parte do conselho diretivo da cooperativa da cidade. Afirma que é praticamente impossível arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 04/09/2008, com vencimento de sua estada em 04/12/2008, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, visto requerimento para Autorização de Residência em análise. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01318_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01081_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KLEBER FERREIRA FEITOSA
Agente de Polícia Federal
NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
29/07/2022 15h06
SEI_PF - 24263539 - Despacho.pdf
— 163 KB