AMERICO FERREIRA GONÇALVES - 08504.003283/2022-04
Processo nº 08504.003283/2022-04-- DPF/STS/SP . Interessado(a) AMÉRICO FERREIRA GONÇALVES Auto de Infração e Notificação nº 0183_01122_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00931_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Alega que meados de abril visitando o site deu-lhe conta de marcação e fazendo e não conseguindo vaga em Santos, e resolvendo marcar para São Paulo para o dia 07/06/2022. No dia do agendamento compareceu ao respectivo setor e foi informado que não poderia tirar o seu RNM, visto que o seu domicílio é em Itanhaém, e que só poderia fazer em Santos.Compareceu no dia 07/06/2022 na DELEMIG/DREX/SR/PFf/SP, e foi multado e que procedesse a sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias.Lei 9784/99 - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único.Observa-se que o Auto de Infração e Notificação nº 0183_01122_2022 foi lavrado corretamente, por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, uma vez constatado que o autuado encontrava-se de forma irregular no território nacional.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM F617868R , classificado com "RESIDENTE", com Amparo Legal 286 - ART. 37, LEI 13.445/2017, com expedição em 17/07/2022 e com validade : "INDETERMINADO". Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01122_2022, haja a vista que, o mesmo pagou a multa de R$ 380,00 em 08/07/2022, Banco do Brasil, conforme documento em anexo.INATIVE-SE Termo de Notificação nº 0183_00931_2022, haja vista que, o mesmo, regularizou a sua situação migratória junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula: 6.995
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
04/08/2022 09h11
SEI_PF - 24213753 - Despacho.pdf
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