EUGENIO MARCELINO RODRIGUEZ PUERTO - 08505.007878/2022-11
Processo nº 08505.007878/2022-11. Interessado(a): EUGENIO MARCELINO RODRIGUEZ PUERTO, nacional do(a) Cuba. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01329_2022, datado de 01/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01090_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante chegou ao Brasil dia 19/12/2019. Em Boa Vista recebeu um visto da Polícia Federal de 2 (dois) anos, até 2022. Posteriormente, perdeu todos os documentos, menos o passaporte entre o voo de Boa Vista para Brasília. Depois foi de Brasília para Congonhas, onde estava a família onde ele mora hoje. Depois pediu aos seus parentes em Cuba para que fossem ao cartório tirar seus documentos e mandar para ele. Em 02/04/2020 casou-se com uma Brasileira. Com a pandemia a sua documentação demorou e chegou só em 2022. Alega que está tentando se regularizar e já é a quarte vez que ele agendou, porque sempre falta algum documento. Também diz que é aposentado. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/12/2019, o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01329_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01090_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KLEBER FERREIRA FEITOSA
Agente de Polícia Federal
Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
19/07/2022 14h46
SEI_PF - 24050110 - Despacho.pdf
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