DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_0026_2022 - JESUS DAVID PARRA ECHEVERRI
Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação
Processo: 08709.001346/2022-83
Interessado: JESUS DAVID PARRA ECHEVERRI
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00026_2022, aplicada em desfavor da JESUS DAVID PARRA ECHEVERRI.
DOS FATOS:
O recorrente entrou no país como TURISTA, em 04/11/2021, comprazo de estada de 90 (noventa) dias. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 20 de junho de 2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o recorrente, hipossuficiência econômica, sendo responsável pelo sustento de toda sua casa, alegando que o valor de R$ 690,00 é uma quantia muito alta para sua realidade.
DA DECISÃO:
Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17;
Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente;
Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o da pagamento da multa;
Assim, o interessado, tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país.
Sorocaba, 07 de julho de 2022.
Fernanda Favaretto de Balas
Agente de Polícia Federal
CHEFE UEST/SOD/SP
Atualizado em
07/07/2022 15h14
SEI_PF - 24033828 - Despacho.pdf
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