LUIS ENRIQUE ANTELO MENACHO - 08505.003967/2022-98
Processo nº 08505.003967/2022-98. Interessado(a): LUIS ENRIQUE ANTELO MENACHO, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00567_2022, datado de 31/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que o motivo de não efetuar o pagamento da multa referente ao auto de infração e termo de notificação é devido ao valor muito alto para a sua disponibilidade econômico-financeiro, já que não tenho trabalho formal ou informal. Ressalta que a sua situação não permite pagar o valor fixado pela infringência da quantia fixada , em R$ 10.000,00 reais. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 05/06/2016, com vencimento de sua estada em 05/09/2016, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00567_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
06/07/2022 10h59
SEI_PF - 23990778 - Despacho.pdf
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