MARCOS RAUL BRITEZ VALENZUELA - 08505.006302/2022-36
Processo nº 08505.006302/2022-36. Interessado(a): MARCOS RAUL BRITEZ VALENZUELA, nacional do(a) (PAÍS). Auto de Infração e Notificação nº 0183_01011_2022, datado de 27/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00849_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que veio para a Polícia Federal para dar entrada em sua documentação quando foi multado. Além disso, trabalha no ramo de costura, paga aluguel, tem um filho brasileiro, e não se regularizou antes por falta de dinheiro. Diz que não tem condições econômicas de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 09/01/2011, com vencimento de sua estada em 09/04/2011, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01011_2022. Determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_00849_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
06/07/2022 10h54
SEI_PF - 23976590 - Despacho.pdf
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