LIOR MICHAEL FALGENHAUER - 08505.005497/2022-05
Processo nº 08505.005497/2022-05. Interessado(a): LIOR MICHAEL FALGENHAUER, nacional do(a) França. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00826_2022, datado de 05/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00702_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional em 26/03/2014 com prazo de estada até 26/06/2024, mas nessa época era menor de idade, e seus familiares iniciaram as providências para permanecer no Brasil, mas precisavam de documentos da Alemanha para se regularizar. Nesse período, seu passaporte venceu dia 24/11/2014, e conseguiu um novo somente em 26/07/2021, então ficou irregular durante esse período. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 26/03/2014, com vencimento de sua estada em 26/06/2014, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00826_2022. Porém, considerando a regularização migratória, determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_00702_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
06/07/2022 10h40
SEI_PF - 23974968 - Despacho.pdf
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