DAVID HERVE ROSEAULIN - 08505.005593/2022-45
Processo nº 08505.005593/2022-45. Interessado(a): DAVID HERVE ROSEAULIN, nacional do(a) França. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00891_2022, datado de 11/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no Brasil em 04/01/2021 e saiu depois de ter pago uma multa. Depois retornou dia 23/09/2021 para o nascimento do seu filho, posteriormente compareceu à Polícia Federal no dia 29/12/2021 para pagar outra multa. Também informa que já deu entrada na autorização de residência por reunião familiar. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/09/2021, com vencimento de sua estada em 23/12/2021, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00891_2021. Porém, considerando a regularização migratória do imigrante, DETERMINO a INATIVAÇÃO dos Termos de Notificação nº 0183_01270_2021 e nº 0183_02258_2021.Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
06/07/2022 10h43
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