VATCHE HAGOPIAN - 08505.005416/2022-69
Processo nº 08505.005416/2022-69. Interessado(a): VATCHE HAGOPIAN, nacional do(a) Austrália. Auto de Infração e Notificação nº 244/2022, datado de 04/02/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que estava tentando se regularizar desde 2019, e com a pandemia isso ficou ainda mais difícil, além da impossibilidade de sair do país. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 03/11/2019, com vencimento de sua estada em 03/02/2020, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 244/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
06/07/2022 10h46
SEI_PF - 23972562 - Despacho.pdf
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