08505.007658/2022-97 - HELENA FERNANDO NGOMBO PRATA
Processo nº 08505.007658/2022-97. Interessado(a): HELENA FERNANDO NGOMBO PRATA, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01298_2022, datado de 28/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Além disso, observa-se o Termo de Notificação nº 0183_00050_2022, de 11/01/2022 que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa, e que já pagou uma multa anterior. Além disso, deu entrada para solicitar o visto de estudante. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 13/09/2021, com vencimento de sua estada em 13/12/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01298_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00050_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
05/07/2022 14h05
SEI_PF - 23928886 - Despacho.pdf
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