DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_0021_2022 - NIMESIO LOPES
Assunto: Recurso à decisão administrativa - chefe da UPMIG/SOD/SP
Processo: 08709.000822/2022-49
Interessado: NIMESIO LOPES
Em cumprimento ao previsto no artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17, que regulamenta a Lei 13445/17, DECIDO:
MANTER a decisão proferida pela Agente de Polícia Federal, Fernanda Favaretto de Balas, matrícula 14129, chefe da UPMIG/SOD/SP, que deferiu parcialmente o recurso administrativo apresentado contra Auto de Infração e Notificação n° 0236_00021_2022, aplicado em desfavor da NIMESIO LOPES (23363788), ratificando os motivos de fato e de direito apresentados na referida decisão, para reduzir a multa aplicada em 50%, devendo o recorrente pagar o montante de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão final no presente recurso administrativo, caso contrário o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17;
O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito na Unidade de Migração desta Delegacia.
Dê-se ciência ao interessado.
ROGERIO GIAMPAOLI
Delegado de Polícia Federal
CHEFE DPF/SOD/SP
Atualizado em
04/07/2022 13h46
SEI_PF - 23887132 - Despacho.pdf
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