NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - CHIZUKO SASSAQUI -PRAZO PARA DEFESA ESCRITA
É o presente para notificar CHIZUKO SASSAQUI, nacional do Japão, nascida em 14/06/1954, portadora da CRNM 249758-9, da instauração de processo administrativo visando a PERDA DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 10/07/2010 a 24/12/2019, prazo superior a 2 anos.
Após notificada a apresentar justificativa, o fez dentro do prazo previsto, em cumprimento ao preceito do art. 33, da Lei 13.445/2017, e artigo 135, inciso III, c.c. art. 138, do Decreto 9.199/17. Relatou que esteve fora do país desde 2005, para trabalhar no Japão. Justificativa, a priori, inapta para impedir a perda da autorização de residência.
Em cumprimento ao disposto no artigo 138, §4º e 5º, do Decreto 9.199/17, deve se apresentar no setor de imigração da Delegacia da Polícia Federal de Sorocaba/SP (Rodovia Raposo Tavares, km 103,5 - Jardim Itanguá - Sorocaba/SP) em até 10 dias, a partir da data da ciência da presente notificação, para apresentar defesa escrita no procedimento administrativo instaurado, sendo considerado revel caso não o faça.
O processo tramitará independente do seu comparecimento e apresentação de justificativa, sendo encaminhada para decisão final da perda da autorização de residência concedida, nos termos do artigo 187, do Decreto 9.199/17.
Endereço residencial: Rua Cláudio Antunes Lopes, nº 267 - Horto - Sorocaba/SP
Endereço eletrônico: sergioksassaqui@gmail.com
Fernanda Favaretto de Balas
Agente de Polícia Federal
CHEFE DA UEST/SOD/SP
Atualizado em
28/06/2022 11h49