ADRIAN GUSTAVO CARRIZO - 08505.007579/2022-86
Processo nº 08505.007579/2022-86. Interessado(a): ADRIAN GUSTAVO CARRIZO, nacional do(a) Argentina. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00317_2020, datado de 16/03/2020, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00298_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa apresentada INTEMPESTIVAMENTE requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 06/10/2019, com vencimento de sua estada em 06/01/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse parcial em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00317_2020. Porém, conforme a Declaração de Hipossuficiência do imigrante, DETERMINO a RETIFICAÇÃO do valor da multa para o patamar mínimo de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00298_2020, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
06/07/2022 10h35
SEI_PF - 23869735 - Despacho.pdf
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