AMÉRICO FERREIRA GONÇALVES - 08504.003283/2022-04
Processo nº 08504.003283/2022-04-- DPF/STS/SP . Interessado(a) AMÉRICO FERREIRA GONÇALVES Auto de Infração e Notificação nº 0183_01122_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00931_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Alega que meados de abril visitando o site deu-lhe conta de marcação e fazendo e não conseguindo vaga em Santos, e resolvendo marcar para São Paulo para o dia 07/06/2022. No dia do agendamento compareceu ao respectivo setor e foi informado que não poderia tirar o seu RNM, visto que o seu domicílio é em Itanhaém, e que só poderia fazer em Santos.Compareceu no dia 07/06/2022 na DELEMIG/DREX/SR/PFf/SP, e foi multado e que procedesse a sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias.Lei 9784/99 - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único.Observa-se que o Auto de Infração e Notificação nº 0183_01122_2022 foi lavrado corretamente, por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, uma vez constatado que o autuado encontrava-se de forma irregular no território nacional.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam os requerimentos on line n°(s) 202109140937028906, datado de 14/09/2021, e 202201291947532067, datado de 29/01/2022 "em aberto". Outrossim, S.M.J.., a Ratificação da entrada do dia 02/07/2021 para o dia 23/12/2021 e do valor da multa, conforme registrado no Auto de Infração e Notificação n° 0183_01122_2022 , 23/12/2021 com prazo até 23/03/2022 conforme registrado no STI-CON e ultrapassou o prazo de 76(setenta e seis) dias e gerou a multa é de R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) e não no dia 02/07/2021 com prazo até 30/09/2021, e ultrapassou em 250(duzentos e cinquenta) dias, gerando uma multa de R$ 1.250,00(Um mil e duzentos e cinquenta reais), conforme registrado no Auto de Infração e Notificação n° 0183_01122_2022. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01122_2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00931_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula: 6.995
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
06/07/2022 11h05
SEI_PF - 23828523 - Despacho.pdf
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