TOMAS IGNACIO MOREIRA VEJA - 08505.007361/2022-21
Processo nº 08505.007361/2022-21. Interessado(a): TOMAS IGNACIO MOREIRA VEJA, nacional do(a) Chile. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01158_2022, datado de 10/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00955_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou no Brasil em 05/08/2021 para acompanhar sua companheira brasileira. Antes do término do prazo de 90 (noventa) dias ele entrou com requerimento de autorização de residência, e a data mais próxima para a entrevista era apenas em 24 de maio de 2022. Nesse dia compareceu mas não conseguiu a autorização pois não tinha CPF cadastrado, então teve que marcar uma nova entrevista. que só tinha datas a partir de agosto de 2022, após o retorno ao Chile, em 31/07/2022. Dia 10/06/2022, compareceu ao setor de multas e esclareceu sua situação, e foi multado. Pede a anulação do Auto de Infração e a devolução da multa já paga. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 05/08/2021, com vencimento de sua estada em 05/11/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Multa já recolhida, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. O Auto de Infração e Notificação nº 0183_01158_2021 já está inativado no STIMAR. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00955_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto o pagamento da multa e a vontade de se regularizar, conforme o requerimento no SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
24/06/2022 14h53
SEI_PF - 23812010 - Despacho.pdf
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