KAREN SOLIZ ORELLANA - 08505.007180/2022-03
Processo nº 08505.007180/2022-03. Interessado(a) KAREN SOLIZ ORELLANA Auto de Infração e Notificação nº 0183_01134_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00982_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação.Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se um registro vencido que RNM G039311E classificado como temporário com expedição em 01/01/1801 e com validade 01/01/1801.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se até a presente data constar os requerimentos on line n°(s) 202002071424325781, datado de 07/02/2020 e 202202090949690558, datado de 09/02/2022 e 202203260935379273, datado de 26/03/2022, formulado pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, mas, em "ABERTOS". Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Porém, considerando a Declaração de Hipossuficiência Econômica da imigrante, DETERMINO a RETIFICAÇÃO do valor da multa para o novo valor de R$ 100,00 (cem) reais. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01134_2022 com o novo valor. Manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00982_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
22/06/2022 15h48
SEI_PF - 23746029 - Despacho.pdf
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